AC-569-2022
ACÓRDÃO Nº 569-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.010845/2022-11
2. Interessado: Empresa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda. – EPP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de travessia de passageiros e veículos Neópolis/SE e Penedo /AL,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com ressalvas, as justificativas apresentadas pela Empresa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda. – EPP, operadora da linha de travessia de passageiros e veículos Neópolis/SE e Penedo/AL, para a majoração das tarifas dos serviços de transporte prestados, anotando a necessidade das seguintes correções a serem providenciadas nos próximos reajustes:
5.1.1. Escrituração contábil: Envio de Demonstração Contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas anual para o período do reajuste; e
5.1.2. Gestão empresarial: Demonstração inequívoca que a empresa possua independência e autonomia em sua gestão empresarial, em especial sobre sua independência econômica para a formação de preços livres.
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.11.2022, seção I
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