AC-600-2022

AC-600-2022

ACÓRDÃO Nº 600-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.021606/2019-91
2. Interessado: Docas Fluvial de Porto Murtinho Ltda.
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido formulado pela empresa Docas Fluvial de Porto Murtinho Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.837.081/0001-40, para fins de obtenção do reconhecimento desta Agência Reguladora quanto à possibilidade de celebração de aditamento ao Contrato de Adesão nº 07/2021-MINFRA (SEI nº 1314171), para aumento da área outorgada e o acréscimo de novos perfis de carga, referente ao Terminal de Uso Privado – TUP denominado “Docas de Porto Murtinho”, localizado no município de Porto Murtinho/MS, cujo objeto diz respeito à movimentação e armazenagem de granel sólido, granel líquido e carga geral,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de aditamento ao Contrato de Adesão nº 07/2021 – MINFRA (SEI nº 1314171), para o aumento da área outorgada e o acréscimo de novos perfis de carga, referente Terminal de Uso Privado – TUP denominado “Docas de Porto Murtinho”, localizado no município de Porto Murtinho/MS, cuja área total passará a ser de 93.442,93 m², tendo por objeto a movimentação e armazenagem de granel sólido, granel líquido e carga geral;
5.2. determinar que os presentes autos sejam encaminhados ao Ministério da Infraestrutura com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do aditivo ao referido Contrato; e
5.3. cientificar a empresa Docas Fluvial de Porto Murtinho Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I

 

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