AC-607-2022

AC-607-2022

ACÓRDÃO Nº 607-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.013391/2022-30
2. Interessado: Companhia Docas do Pará e Mega Logística Serviços Portuários Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta realizada pela Companhia Docas do Pará – CDP a respeito do enquadramento da Tabela V – Armazenagem do Porto Organizado de Belém (Terminal Portuário de Outeiro) /Pará, modalidade 1, ao serviço de armazenagem de carga sobre balsa situada em área da poligonal de porto organizado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Companhia Docas do Pará para, no mérito, informar que:
5.1.1. a modalidade 1 (mercadorias importadas do estrangeiro) da Tabela V – Armazenagem é desproporcional e inaplicável à operação envolvendo o guindaste adquirido pela empresa Mega Logística Serviços Portuários Ltda., uma vez que não houve disponibilização de espaço físico de pátio ou armazém apto a configurar o serviço de armazenagem tutelado na tabela; e
5.1.2. não havendo item específico na tabela para disciplinar a remuneração pela guarda de carga armazenada sobre balsa atracada no porto, a rubrica mais adequada ao caso concreto seria aquela prevista na modalidade 5 (veículo nacional ou nacionalizado que permanecer armazenado nas instalações portuárias) da Tabela V – Armazenagem.
5.2. manter a restrição dos presentes autos às partes interessadas; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I

 

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