Ementa AC-591-2022
Ementa de Acórdão
CONTRATO DE TRANSIÇÃO DE ÁREAS PORTUÁRIAS. ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO PROTOCOLADA POR AUTORIDADE PORTUÁRIA EM FACE DE DECISÃO ANTERIOR DA ANTAQ QUE REQUEREU A COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA LICITANTE VENCEDORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DETÉM AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A MANUTENÇÃO DA CONTINUIDADE DAS OPERAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE CONTÊINERES APÓS O FIM DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ATUALMENTE EM VIGOR. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA GARANTIR QUE O PROCESSO SELETIVO TENHA CONDIÇÕES DE MANTER A CONTINUIDADE DAS OPERAÇÕES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE LEGALIDADE QUE POSSAM JUSTIFICAR A ANULAÇÃO DO CERTAME. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE PORTUÁRIA PARA ESCOLHA DA EMPRESA COM QUEM DEVERÁ SER PACTUADO O CONTRATO DE TRANSIÇÃO.
Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 532
Número do acórdão: 591-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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