Deliberação 161-2022
DELIBERAÇÃO Nº 161, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020910/2022-16 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar interposto pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) atuando em nome de sua associada Veloso Green Coffee Exportação Ltda., eis que não configurados os pressupostos de “fumaça do bom direito” e “perigo na demora”.
Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para que proceda à apuração dos fatos narrados na denúncia.
Art. 3º Manter a restrição de acesso aos autos, com fulcro no art. 20 do Decreto nº 3.689/1941, considerando haver informações relativas ao Inquérito Policial nº. 2022.0030798-DPF/Santos/SP, ainda não concluído.
Art. 4º Cientificar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 27.12.2022, seção I
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