AC-17-2023
ACÓRDÃO Nº 17-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.020720/2022-07
2. Interessados: Associação Brasileira da Indústria do Arroz – Abiarroz; Aliança Navegação e Logística Ltda.; Log-In Logística Intermodal S.A.; Mercosul Line Navegação e Logística Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar de interesse da Associação Brasileira da Indústria do Arroz – Abiarroz contra as empresas Aliança Navegação e Logística Ltda., Log-In Logística Intermodal S.A. e Mercosul Line Navegação e Logística Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de medida cautelar exposto na peça inaugural, para no mérito, indeferi-lo;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para que proceda à apuração dos fatos narrados na denúncia, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada, após manifestação da Superintendência de Regulação – SRG quanto aos aspectos regulatórios tratados nos autos; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.01.2023, seção I
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