AC-21-2023
ACÓRDÃO Nº 21/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004523/2022-32
2. Interessado: Angra Diesel Industria e Comércio Ltda.
3. Relator: Lima Filho.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC.
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam recurso de reconsideração em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ por meio do Acórdão nº 26-2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Angra Diesel Industria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.205.896/0001-64, dada a sua regularidade e tempestividade, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra do Acórdão nº 26-2022, que determinou a aplicação de multa no valor de R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais), pela prática da infração prevista no art. 34, inciso XIV, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada no fato de explorar área no Porto de Angra dos Reis, de 600m², sem o devido procedimento licitatório ou sem o competente instrumento contratual válido;
5.2. determinar à Secretaria Geral – SGE e à Gerência de Orçamento e Finanças – GOF que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção; e
5.3. cientificar a empresa a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.01.2023, seção I
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