AC-47-2023

AC-47-2023

ACÓRDÃO Nº 47/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.000843/2023-02
2. Interessado: AQUAVIA – Navegação e Comércio Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração da empresa Aquavia – Navegação e Comércio Ltda. contra decisão exarada no Acórdão-ANTAQ nº 630-2022
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração da empresa Aquavia – Navegação e Comércio Ltda. contra decisão exarada no Acórdão-ANTAQ nº 630-2022 para, no mérito, negar-lhe provimento; e
5.2. comunicar a empresa Aquavia – Navegação e Comércio Ltda. sobre o teor da decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.02.2023, seção I

 

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