Ementa AC-53-2023
Ementa de Acórdão
DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE CONDUTA ABUSIVA DA CONCESSIONÁRIA NA CONDUÇÃO DE NEGOCIAÇÕES QUE RESULTARAM NA RECUSA EM CONTRATAR A DENUNCIANTE. AUSÊNCIA DE RISCO AOS USUÁRIOS OU À CADEIA LOGÍSTICA EM RAZÃO DA NÃO RENOVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL COM A DENUNCIANTE. AUTORIDADE PORTUÁRIA PRIVADA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA PARA APURAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS QUE JUSTIFIQUEM A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA AGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 537
Número do acórdão: 53-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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