Deliberação 11-2023
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.004644/2023-30 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão nº 65/2023/ANTAQ, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Art. 2º No mérito, dar-lhe provimento para determinar que a Coordenadoria de Transparência e Acesso à Informação (CTA) encaminhe ao Recorrente, no prazo de 20 (vinte) dias, as informações solicitadas referentes ao período de 2019 a novembro de 2020, a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
Art. 3º Cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 02.03.2023, seção I
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