AC-80-2023

AC-80-2023

ACÓRDÃO Nº 80-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.000955/2023-55
2.Interessados: Raimundo Nilson Gomes Filho e Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
3.Relator: Lima Filho
4.Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e Superintendência de Regulação – SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da medida cautelar pleiteada por Raimundo Nilson Gomes Filho para liberação de sua carga retida pela arrendatária Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. situada no Porto de Santos-SP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer a petição apresentada por Raimundo Nilson Gomes Filho, para, no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar de liberação da carga;
5.2.declarar incontroversos os valores de armazenagem cobrados pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., objeto dos presentes autos;
5.3.determinar, quanto aos valores acessórios, que o depositário deverá aceitar caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa para o Depósito Público, até que o assunto seja definitivamente julgado pela Diretoria Colegiada da ANTAQ após manifestação da Superintendência de Regulação – SRG;
5.4.determinar à Superintendência de Regulação – SRG que, observando o direito ao contraditório e à ampla defesa, posicione-se conclusivamente sobre eventuais abusividades ocorridas na cobrança em questão, em especial quanto aos serviços acessórios prestados aos usuários LCL, propondo, ainda, o correto valor a ser cobrado de cada usuário, caso confirmada a abusividade, retornando os autos a esta Diretoria Colegiada para julgamento definitivo da matéria; e
5.5.cientificar as partes interessadas quanto à presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I

 

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