Ementa AC-122-2023
Ementa de Acórdão
CONSULTA EXTERNA. APOIO PORTUÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO DA OPERAÇÃO DE TRANSBORDO EM INSTALAÇÃO DE APOIO AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO POR MEIO DA OPERAÇÃO DE CÁBREAS AO CONCEITO DE NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO. ESTRUTURA EM TERRA QUE PRESTA SUPORTE À OPERAÇÃO NÃO PODE SER PASSÍVEL DE REGISTRO.
Data da Reunião: 23/03/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 539
Número do acórdão: 122-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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