Ementa AC-126-2023

Ementa AC-126-2023

Ementa de Acórdão

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INADEQUADO. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO DA MARINHA DO BRASIL NA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE MARÍTIMO DE PASSAGEIROS. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA. SUSPENSÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE CASSAÇÃO DA OUTORGA.

Data da Reunião: 23/03/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 539
Número do acórdão: 126-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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