AC-126-2023

AC-126-2023

ACÓRDÃO Nº 126-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.007031/2021-18
2.Interessado: EBN Ademir dos Santos 98254545049
3.Relator: Lima Filho
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da Empresa Brasileira de Navegação Ademir dos Santos 98254545049, proprietária e armadora da embarcação Santos II, em decorrência de acidente da navegação por “deixar de observar na operação do serviço às normas de segurança da Marinha do Brasil”,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.declarar subsistente o Auto de Infração nº 004869-0 (SEI nº 1304645) eis que resta devidamente materializada a infração imputada à Empresa Brasileira de Navegação – EBN Ademir dos Santos 98254545049;
5.2.aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 237,50 (duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) à Empresa Brasileira de Navegação Ademir dos Santos 98254545049, inscrita no CNPJ sob o nº 19.542.982/0001-71, com sede à Rua Liberato Salzano, nº 65, Bairro Centro, Itapiranga/SC, CEP 98.530-000, por deixar de observar na operação do serviço às normas de segurança da Marinha do Brasil, ao operar na navegação de travessia com lotação acima da permitida, com infração capitulada pelo art 13, inciso XIV c/c art 8º, XV, da Resolução nº 3.285-ANTAQ, bem como pelo  inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233/2001;
5.3.suspender o Termo de Autorização nº 1.089-ANTAQ, de 19 de novembro de 2014, e seu 1º Termo Aditivo, pelo período de 90 (noventa) dias, com fundamento no inciso III do art. 78-A da Lei nº 10.233/2001;
5.4.não aplicar a sanção de cassação da outorga da empresa, decorrente de penas leves, porquanto não há reincidência específica, com trânsito em julgado, nos presentes autos que possa justificar tal sanção; e
5.5.notificar a Empresa Brasileira de Navegação – EBN Ademir dos Santos 98254545049 acerca desta decisão.
6.Data da Reunião: 23/03/2023 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.03.2023, seção I

 

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