AC-130-2023
ACÓRDÃO Nº 130-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.002151/2023-91
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de plano de trabalho com vistas à estruturação e ao planejamento de fiscalizações temáticas, conforme determinação do Acórdão nº 679-2022-ANTAQ, que aprovou o Plano Anual de Fiscalização 2023 e a alteração da vigência do Plano Plurianual de Fiscalização (PPF),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o seguinte plano de trabalho com vistas à estruturação e ao planejamento de fiscalizações temáticas:
Eixo |
Ação |
Descrição |
Período |
Portos |
Relatório de Monitoramento do Desempenho da Administração Portuária |
Continuidade do mesmo trabalho empreendido em 2022 com a previsão de realização dos trabalhos em mais 5 (cinco) autoridades portuárias visando ao desenvolvimento de trabalho analítico voltado ao diagnóstico qualitativo do desempenho das autoridades portuárias, com o objetivo de aferir o grau de eficiência na gestão de cada porto público objeto de análise. |
Julho a dezembro de 2023 |
Mapeamento de Iniciativas em governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG) |
Iniciativa similar àquela proposta para a ação “Diagnóstico dos Portos Públicos”, porém dedicada ao desenho de ações fiscalizadoras relacionadas à temática envolvendo o mapeamento das iniciativas mais relevantes e inovadoras desenvolvidas pelas autoridades portuárias. |
Julho a dezembro de 2023 |
|
Navegação Marítima |
Análise Qualitativa dos Contratos de Afretamento |
Análise amostral da conformidade das informações constantes dos contratos de afretamento inseridos no Sistema de Afretamento da Navegação Marítima (SAMA), para efeitos de cumprimento da obrigação normativa disposta na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, com os registros e autorizações de afretamento obtidos pelas empresas brasileiras de navegação junto à ANTAQ, visando à verificação da aderência material dos contratos com as operações efetivamente realizadas pelas empresas autorizadas. |
Início entre outubro e dezembro de 2023. |
Navegação Interior |
Caracterização de Pontos de Atracação |
Trata-se de demanda da Gerência de Desenvolvimento e Estudos (GDE), que solicitou a esta Superintendência de Fiscalização auxílio na coleta de dados dos pontos de atração das travessias reguladas pela ANTAQ. Conforme explanado no Despacho GDE (SEI nº1810351), os dados coletados em campos subsidiarão estudo para o diagnóstico previsto no projeto P28 da Agenda Plurianual de Estudos 2021-2024 (SEI nº1518212). Por sua vez, esse projeto subsidiará a Superintendência de Regulação (SRG) na execução de item da Agenda Regulatória. O Processo 50300.000132/2023-20 contempla o planejamento da ação temática, com período de previsão no PAF 2023. |
Janeiro a novembro 2023 |
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que, em conjunto com a Superintendência de Regulação (SRG), apresente à Diretoria proposta de fiscalização temática, ou outro instrumento que se aplique, voltada a identificar as causas de cobranças abusivas de sobrestadia de contêineres detectadas em processos apreciados no âmbito da Agência.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2023, seção I
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