AC-136-2023
ACÓRDÃO Nº 136-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.005130/2022-46
2. Interessado: Prefeitura Municipal de Costa Marques/RO
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido da Prefeitura Municipal de Costa Marques, inscrita no CNPJ sob o nº 04.100.020/0001-95, com vistas ao registro da sua instalação de apoio ao transporte aquaviário, denominada “Porto Avenida Beira Rio”,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de registro da instalação portuária da Prefeitura Municipal de Costa Marques, denominada “Porto Avenida Beira Rio”, nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. determinar que a Secretaria-Geral comunique a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I
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