Ementa AC-137-2023

Ementa AC-137-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONVÊNIOS DE DELEGAÇÃO. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA ANTAQ PARA DECIDIR SOBRE MATÉRIA TRABALHISTA.

Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 540
Número do acórdão: 137-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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