Ementa AC-139-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA SOBRE ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS. DISPENSA DA OBRIGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE OPERADORES PORTUÁRIOS E TRABALHADORES AVULSOS REGISTRADOS JUNTO AO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (OGMO) PARA FINS DE OPERAÇÕES EM EMBARCAÇÕES DESTINADAS À NAVEGAÇÃO INTERIOR E AUXILIAR. BAIXO IMPACTO DIRETO OU COM POTENCIAL ABSORVÍVEL PELO MERCADO DE TRABALHO OU MESMO EM PATAMAR QUE DISPENSE OUTRAS MEDIDAS CORRETIVAS E COMPENSATÓRIAS POR PARTE DA AGÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 540
Número do acórdão: 139-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário