Ementa AC-161-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA, ACOMPANHADA DE PEDIDO PARA APLICAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM RELAÇÃO À PENALIDADE DE MULTA APLICADA E INDEFERIMENTO DA APLICAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PARA A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DAS OPERAÇÕES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL, POR NÃO TER SIDO IDENTIFICADA A OMISSÃO ALEGADA.
Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 540
Número do acórdão: 161-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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