AC-182-2023
ACÓRDÃO Nº 182/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003623/2017-84
2. Interessados: Clia Abremar Brasil, Píer Mauá S.A. e Companhia Docas do Rio de Janeiro
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de exame do recurso interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro contra a decisão consubstanciada no Acórdão nº 26/2020-ANTAQ, que resolveu pela impossibilidade de cobrança cumulativa de tarifa e valor previsto no Contrato de Arrendamento C-DEPJUR 100/97 sobre a movimentação de passageiros realizada fora de área arrendada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro contra a decisão consubstanciada no Acórdão nº 26/2020-ANTAQ, bem como as contrarrazões apresentadas pela Píer Mauá S.A.;
5.2. no mérito, dar parcial provimento ao recurso e revogar o item II do Acórdão nº 26/2020-ANTAQ, que determinou a realização de encontro de contas referente ao período imprescrito;
5.3. indeferir o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Píer Mauá para impedir deliberação a respeito da nova tabela tarifária do Porto do Rio de Janeiro/RJ (Processo nº 50300.014167/2022-65);
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27.04.2023, seção I
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