AC-191-2023
ACÓRDÃO Nº 191/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021691/2020-21
2. Interessado: SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. e Itagrãos Terminal e Operações Portuárias Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 004931-0, lavrado em 26/05/2021, em desfavor da empresa SC Par Porto de São Francisco do Sul S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. julgar insubsistente o Auto de Infração nº 004931-0 (SEI nº 1336427), lavrado em 26/05/2021, em desfavor da empresa SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.307.982/0001-40, por vício insanável quanto ao fato infracional descrito combinado com ausência de materialidade da infração prevista no art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014;
5.2. arquivar o presente processo sem a aplicação de penalidade; e
5.3. cientificar as empresas SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. e Itagrãos Terminal e Operações Portuárias Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.05.2023, seção I
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