AC-199-2023

AC-199-2023

ACÓRDÃO Nº 199/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.014082/2018-09
2. Interessado: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Auto de Infração nº 003773-7, lavrado em 16/05/2019, em desfavor da Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0002-06, sucessora da Superintendência do Porto do Rio Grande – Porto Alegre,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 003773-7 (SEI nº 0766280), lavrado em desfavor da empresa Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0002-06, sucessora da Superintendência do Porto do Rio Grande – Porto Alegre, por duas infrações ao art. 32,inciso XXXI da Resolução – ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de permitir a ocupação irregular, de forma exclusiva, no porto organizado de Porto Alegre pelas empresas Sirius Operações Portuárias Ltda. e Ambev, considerando a regularização deste tipo de ocupação realizada nos autos do processo nº 50300.011854/2016-81;
5.2. arquivar os autos sem aplicação de penalidade; e
5.3. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.05.2023, seção I

 

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