Ementa AC-194-2023

Ementa AC-194-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

AUTO DE INFRAÇÃO DE OFÍCIO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO EMISSÃO PRÉVIA DA NOTIFICAÇÃO DE CORREÇÃO DE IRREGULARIDADE. INCABÍVEL A EXIGÊNCIA DE TLO NOS CASOS EM QUE A ANTAQ PERMITE A OPERAÇÃO DA EMPRESA ENQUANTO AGUARDA A TRAMITAÇÃO DE SEU PROCESSO DE OUTORGA. ARQUIVAMENTO.

Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 542
Número do acórdão: 194-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário