Ementa AC-233-2023

Ementa AC-233-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

MEDIDA CAUTELAR. AVALIAÇÃO DE ATENDIMENTO A ACÓRDÃO. ILEGALIDADES SUPOSTAMENTES PRATICADAS RELATIVAS À REALIZAÇÃO DE EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS E COBRANÇA DE FRANQUIAS DE FORMA INDEVIDA. OPERADORES PORTUÁRIOS PRÉ-QUALIFICADOS. PORTO PÚBLICO. NECESSIDADE DE GARANTIR ACESSO AO CAIS PÚBLICO. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ Nº 7 UTILIZADA POR ANALOGIA.

Data da Reunião: 18/05/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 543
Número do acórdão: 233-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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