AC-250-2023
ACÓRDÃO Nº 250/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.005141/2023-15
2. Interessados: Sociedade Operadora Portuária de São Paulo S.A. e Louis Dreyfus Company Brasil S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta acerca da operação societária de aquisição, pela Louis Dreyfus Company Brasil S.A., da participação detida pela Hédera Investimentos e Participações S.A. na Sociedade Operadora Portuária de São Paulo S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta apresentada pelas empresas Sociedade Operadora Portuária de São Paulo S.A. e Louis Dreyfus Company Brasil S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, consignar que a operação societária em questão está enquadrada no que dispõe o inciso IV do art. 5º da Resolução-ANTAQ nº 57, de 2021, restando dispensada a aprovação prévia desta Agência Reguladora; e
5.3. comunicar as interessadas sobre o teor da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.06.2023, seção I
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