AC-281-2023

AC-281-2023

ACÓRDÃO Nº 281/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.019509/2022-33
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
3. Relator: Flávia Takafashi.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais versam sobre proposta de revisão da Resolução ANTAQ nº 65/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a proposta de revisão da Resolução ANTAQ nº 65/2021, nos termos da Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI nº 1947013), a qual se presta ao estabelecimento dos procedimentos para operações com produtos perigosos quando em trânsito por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado;
5.2. ratificar a recomendação exarada pela Procuradoria Federal junto à ANT AQ (PFA) no parágrafo 33 do Parecer n. 00042/2023/PFANTAQ/PGF/AGU (1935896) para que a Secretaria-Geral da ANTAQ (SGE) observe a necessidade de atendimento ao art. 4º  do Decreto 10.139/2019, notadamente no que diz respeito ao marco temporal para a entrada em vigor da Norma aprovada; e
5.3. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), a Superintendência de Regulação (SRG) e a Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS) acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.06.2023, seção I

 

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