Ementa AC-307-2023

Ementa AC-307-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO (PAF) NA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E DE APOIO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM VIRTUDE DA NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR EQUIPE FISCAL NO ÂMBITO DO PAF 2020 (FATO 1) E PELO OBSTÁCULO CRIADO AO EXERCÍCIO FISCALIZATÓRIO DA AGÊNCIA EM FACE DA NÃO APRESENTAÇÃO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO (FATO 2). SUBSISTÊNCIA PARCIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO, COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA EM RELAÇÃO AO FATO 1 E DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO FATO 2.

Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 546
Número do acórdão: 307-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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