AC-307-2023
ACÓRDÃO Nº 307-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.020135/2020-37
2. Interessado: JB Marine Service Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 004718-0, lavrado em desfavor da Empresa Brasileira de Navegação JB Marine Service Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar cumprido o Acórdão nº 676-2021-ANTAQ;
5.2. declarar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 4718-0, lavrado em 11/01/2021 pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ);
5.3. aplicar a penalidade de multa pecuniária em face da Empresa Brasileira de Navegação JB Marine Service Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.335.126/0001-42, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso II do art. 26 da Resolução Normativa ANTAQ nº 18, consubstanciada no Fato Infracional nº 01, a saber: não ter atendido ao objeto do Ofício nº 737/2020/URERJ/SFC/ANTAQ;
5.4. arquivar, sem aplicação de qualquer penalidade, a infração identificada pelo Fato Infracional nº 02, tipificada na alínea “d” do inciso II do art. 20 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016;
5.5. determinar à Secretaria-Geral da ANTAQ (SGE) que promova a cientificação da empresa JB Marine Service Ltda. pelos meios disponíveis, consideradas as dificuldades de contato com seus representantes legais.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.07.2023, seção I
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