AC-333-2023

AC-333-2023

ACÓRDÃO Nº 333-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.011493/2019-15
2. Interessado: Prefeitura de Estrela/RS
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 003903-9 lavrado em desfavor do munício de Estrela/RS, por ocupar área dentro de porto organizado sem o competente instrumento contratual válido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 003903-9, vez que ausente a autoria da infração; que a autuada incorreu em erro produzido pela própria Autoridade Portuária; bem como que o ato reprovado já foi devidamente penalizado em face da SUPRG;
5.2. cientificar a Prefeitura de Estrela/RS acerca da presente decisão; e
5.3. determinar o arquivamento dos autos.
6. Data da Reunião: 03/07/2023 a 05/07/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Wilson Lima, Alber Furtado (Relator) e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.07.2023, seção I

 

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