AC-349-2023

AC-349-2023

ACÓRDÃO Nº 349-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.002050/2023-10
2. Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA, com vistas à obtenção de autorização da Agência para desincorporação física e contábil com posterior alienação de 2 (dois) equipamentos Rubber-Tyred Gantry (RTG), localizados no Porto Organizado de Salvador,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer a solicitação da Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA exarada no Ofício nº 22/2023/DPR-CODEBA (SEI nº 1837601) e no Ofício nº 27/2023/DPRCODEBA (SEI nº 1843481), quanto à desincorporação de 02 Rubber Tired Gantry (RTG) – RTG 01 e RTG 02, Marca Kalmar – Capacidade de carga: Sob Spreader: 40 T Chassi 40686 / 40687 – Ano – 2007 – Motor Diesel, localizados no Porto Organizado de Salvador, mais especificamente na área arrendada ao Tecon Salvador S.A., registrados sob o patrimônio nº 25570 (RTG 01) e nº 18291320 (RTG 02); para
5.2. consignar que o presente pleito atrai a observância do procedimento de reposição de bens disposto no art. 32 da Resolução ANTAQ nº 43, de 2021, não se aplicando ao caso concreto o procedimento de desincorporação bens, uma vez que os bens aqui tratados ainda não foram incorporados ao acervo da União;
5.3. informar à empresa Tecon Salvador S.A., em resposta ao pedido de esclarecimento exarado no Documento SEI nº 1892786, que os recursos decorrentes da alienação dos bens supracitados devem ser destinados ao titular dos bens, ou seja, ao próprio Arrendatário, salientando, contudo, 5.4. a necessidade de que seja mantida a obrigação de reversão dos bens substitutos ao final do contrato, bem como a obrigação de atualização periódica da lista de bens reversíveis à União; e
5.5. cientificar a Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA e a empresa Tecon Salvador S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.07.2023, seção I

 

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