Ementa AC-350-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA QUANTO À DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INCLUSÃO DE EMBARCAÇÃO NA FROTA. DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM CARTÓRIO. RETORNO DOS AUTOS À SETORIAL TÉCNICA PARA HOMOLOGAÇÃO DA EMBARCAÇÃO.
Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 546
Número do acórdão: 350-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário