AC-366-2023
ACÓRDÃO Nº 366/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004076/2022-11
2. Interessado: SCPAR Porto de Imbituba S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 005452-6 lavrado em face da SCPAR Porto de Imbituba S.A., na qualidade de Autoridade Portuária responsável pela administração do Porto Organizado de Imbituba/SC, por suposta prática da infração prevista no inciso XXXVIII do art.32 da Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005452-6 lavrado em face da SCPAR Porto de Imbituba S.A., na qualidade de Autoridade Portuária responsável pela administração do Porto Organizado de Imbituba/SC, por suposta prática da infração prevista no inciso XXXVIII do art.32 da Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato da apresentação intempestiva do projeto de padronização das estruturas tarifárias daquele porto; e
5.2. cientificar a interessada sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.08.2023, seção I
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