AC-367-2023

AC-367-2023

ACÓRDÃO Nº 367/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.008408/2021-56
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 004980 lavrado em desfavor da Superintendência do Porto de Itajaí, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.091/0001-20, por não cumprir a determinação consubstanciada no art. 2º, da Resolução ANTAQ nº 5.268, de 21 de fevereiro de 2017,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 004980, uma vez que restou comprovada a incidência da prescrição no procedimento administrativo sancionador, com base na aplicação do art. 1º, § 1º , da Lei 9.873, de 1999;
5.2. cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.08.2023, seção I

 

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