AC-373-2023

AC-373-2023

ACÓRDÃO Nº 373/2023-ANTAQ (Alterado pela Deliberação-DG nº 68/2023, de 29 de agosto de 2023)

1. Processo: 50300.011097/2023-74
2. Interessado: Terminais Portuários da Ponta do Félix S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de medida cautelar que versa sobre o armazenamento irregular de Nitrato de Amônio no Porto Ponta do Félix, Antonina/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 48/2023, alterando seu art. 1º que passa a assim dispor:
5.1.1. Art. 1º Determinar cautelarmente que a arrendatária Porto Ponta do Félix S/A realize a retirada integral e segura do Nitrato de Amônio (bem como de quaisquer outras cargas perigosas eventualmente armazenadas no terminal) das dependências existentes em área referente ao Contrato de Arrendamento nº 003/95, no prazo de 30 dias.
5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais realize, no prazo de 10 dias, as diligências necessárias para exaurimento da análise do mérito quanto ao cumprimento das determinações jurídicas e contratuais junto à APPA e quanto à segurança da operação junto ao Exército Brasileiro;
5.3. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.08.2023, seção I

 

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