AC-389-2023
ACÓRDÃO Nº 389/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.013488/2022-42
2. Interessado: TPL – Terminal Portuário Logístico S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise quanto à reavaliação da área considerada na instrução do Acórdão nº 56-2023-ANTAQ, para fins de emissão de Declaração de Utilidade Pública – DUP com vistas à implantação de instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, denominado Terminal Portuário Logístico,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. rerratificar o item 5.1. do Acórdão nº 56 (SEI nº 1844757), de 15/02/2023, de modo que passe vigorar com a seguinte redação:
“5.1. reconhecer a possibilidade de emissão da Declaração de Utilidade Pública (DUP) para a implantação de Terminal Portuário de Uso Privado – TUP denominado Terminal Portuário Logístico, de titularidade da empresa TPL – Terminal Portuário Logístico S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 18.237.387/0001-60, considerando para fins de supressão vegetal a retroárea; parte da área do Acesso Rodoviário 1 – Via BR-101; a área do Acesso 2 – Via Ilha do Barnabé; e a área de Expansão futura, todas contempladas na poligonal autorizada;”
5.2. cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA e a empresa TPL – Terminal Portuário Logístico S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I
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