AC-404-2023
ACÓRDÃO Nº 404/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.007635/2023-26
2. Interessado: EBN Naval Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de reajuste de preço formulado pela EBN Naval Ltda., referente à prestação serviços de transporte aquaviário prestados na linha de travessia Caseara (TO) / Santana do Araguaia – Barreira do Campo (PA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar com ressalvas, a solicitação da EBN Naval Ltda. para reajustar o preço da passagem dos serviços de transporte aquaviário de passageiros prestados na linha de travessia Caseara (TO) / Santana do Araguaia – Barreira do Campo (PA), ressaltando as seguintes providências para novos requerimentos de elevação de preços:
5.1.1. análise de preços: Memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa e o detalhamento dos custos; e
5.1.2. regularização do envio de dados de movimentação pelo Sistema de Desempenho da Navegação (SDN), conforme determina o inciso VIII do artigo 14 da Resolução ANTAQ nº 1.274, de 3 de Fevereiro de 2009;
5.2. informar que o atendimento integral das disposições supramencionadas condicionará a análise e aprovação de novos requerimentos de elevação de preços que a Requerente solicitar na linha; e
5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I
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