AC-415-2023

AC-415-2023

ACÓRDÃO Nº 415/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.002452/2022-33
2. Interessado: Porto Ponta do Félix S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 005295-7, lavrado em desfavor da Arrendatária Porto Ponta do Félix S.A. – PPF, por descumprimento da Cláusula Segunda do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 003/95-APPA, consubstanciado pela não conclusão dos investimentos pactuados em prazo hábil,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005295-7 (SEI nº 1539084), lavrado em 27/10/2021, em desfavor da arrendatária Porto Ponta do Félix S.A. – PPF, inscrita no CNPJ sob o nº 85.041.333/0001-11;
5.2. cientificar a empresa Porto Ponta do Félix S.A. – PPF acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I

 

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