Deliberação 65-2023

Deliberação 65-2023

DELIBERAÇÃO Nº 65, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011566/2023-55, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de medida cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística, em face da Administração dos portos de Antonina e Paranaguá, com vistas à suspensão do leilão da área PAR09, localizada no Porto de Paranaguá/PR, eis que o pressuposto de perigo da demora foi afastado pela alteração da data do Leilão nº 02/2022-APPA-PAR09 para o dia 05/10/2023.
Art. 2º Comunicar a interessada acerca do teor da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 22.08.2023, seção I

 

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