Deliberação 64-2023

Deliberação 64-2023

DELIBERAÇÃO Nº 64, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002251/2019-31, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Suspender, por 60 (sessenta) dias, a contar de 01/08/2023, a vigência da Resolução ANTAQ nº 100/2023 e da Resolução ANTAQ nº 101/2023, com vistas ao aperfeiçoamento das medidas para a efetiva aplicabilidade das disposições estabelecidas nos normativos.
Art. 2º Cientificar a Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 18.08.2023, seção I

 

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