AC-436-2023

AC-436-2023

ACÓRDÃO Nº 436/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.018753/2022-89
2. Interessada: ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação formulada pela empresa ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 03/2021, do Porto de Aratu/BA, com vistas à obtenção de nova autorização especial para movimentação e armazenagem de fertilizantes em sua área arrendada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar que a empresa ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. realize operações com fertilizantes na área ATU18, no Porto de Aratu-Candeias/BA, em caráter especial, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente decisão; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/08/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.09.2023, seção I

 

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