AC-463-2023
ACÓRDÃO Nº 463/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.011358/2020-11
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Auto de Infração lavrado em desfavor da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005276 (SEI nº 1483434), lavrado em desfavor da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), inscrita no CNPJ sob o nº 03.650.060/0001-48, consistente no fato de não formalizar determinação para a desatracação imediata do navio MAESTRO SAPPHIRE ou o seu eventual reposicionamento para fins de aproveitamento de janela de atracação;
5.2. determinar o arquivamento dos autos; e
5.3. cientificar a EMAP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2023, seção I
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