AC-481-2023

AC-481-2023

ACÓRDÃO Nº 481/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.011566/2023-55
2. Interessados: Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística; Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam dos fundamentos da denúncia apresentada pela Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística, em face da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, com vistas à suspensão do leilão da área PAR09, localizada no Porto de Paranaguá/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia apresentada pela Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística, em face da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (“APPA”), com vistas à suspensão do leilão da área PAR09, localizada no Porto de Paranaguá/PR, para, no mérito, indeferi-la integralmente, considerando:
5.1.1. que, com base nos dados apresentados pela APPA, a restrição à competitividade aduzida pela denunciante não se configura realista para o presente caso;
5.1.2. que foi apresentado pela APPA análise do impacto concorrencial, nos moldes propostos pela Infra S.A.; e
5.1.3. que a indisponibilidade parcial de área, no momento da licitação ou da assinatura do contrato, não configura uma ilegalidade ou afronta às regras regulatórias, sendo por vezes comum no setor portuário;
5.2. determinar que a APPA encaminhe eventuais novos Contratos de Transição referentes à área do PAR09 para análise prévia da ANTAQ antes de sua assinatura; e
5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20/09/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.09.2023, seção I

 

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