AC-506-2023

AC-506-2023

ACÓRDÃO Nº 506/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.007812/2023-74
2. Interessado: EMAM – Emulsões e Transportes Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de reconsideração protocolado pela EMAM – Emulsões e Transportes Ltda. em face do Acórdão nº 161/2023-ANTAQ, no qual a Diretoria desta Agência rejeitou os embargos de declaração opostos pela empresa em face do  Acórdão nº 578-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 1924556) interposto pela EMAM – Emulsões e Transportes Ltda., em face do Acórdão nº 161/2023-ANTAQ , vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, eis que ausente fato superveniente ou elemento novo trazido pela parte interessada capaz de reformar a decisão proferida no Acórdão nº 161/2023-ANTAQ; e
5.3. comunicar a interessada acerca do teor esta decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.10.2023, seção I

 

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