Ementa AC-517-2023

Ementa AC-517-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO E DE DETERMINAÇÕES DA AUTORIDADE PORTUÁRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA.

Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 552
Número do acórdão: 517-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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