AC-517-2023

AC-517-2023

ACÓRDÃO Nº 517/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.019192/2022-35
2. Interessado: Polimodal Transportes e Serviços Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 005892-0 (SEI nº 1821370), lavrado em desfavor da empresa Polimodal Transportes e Serviços Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 005892-0 (SEI nº 1821370) lavrado em desfavor da empresa Polimodal Transportes e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.745.124/0001-52, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art.32 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, pelo fato de a empresa ter deixado de cumprir o Contrato de Arrendamento ASSJUR nº 21/89 (SEI nº 1757008), a Resolução CODESA nº 075/2008 (SEI nº 1757007) e as determinações da Autoridade Portuária; e pela consequente aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); e
5.2. cientificar a Polimodal Transportes e Serviços Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.10.2023, seção I

 

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