AC-20-2009

AC-20-2009

ACÓRDÃO Nº 020 -2009-ANTAQ
PROCESSO: 50304.001685/2008-21, 50300.001169-17, 50300.000999/2008-36 E 50301.001294/2007-55.
Parte: Nacional Transportes Marítimos Ltda.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa Nacional Transportes Marítimos Ltda., CNPJ nº 06.555.805/0001-88, com sede à Rodovia BR 304, s/nº, Km 38, sala 05, Santa Delmira, Mossoró – RN, contra a decisão da DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 243ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de junho de 2009, aplicou a citada empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringência ao disposto no art. 23, inciso XIX, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 256ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de novembro de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, ratificar o Ofício nº 282/2009-DG, de 22/7/2009, que suspendeu a decisão de interdição da embarcação “Rio Taquari” e sobrestar o processo administrativo contencioso nº 50304.001685/2008-21 até que seja concluído o estudo sobre a navegação realizada nas salinas do estado do Rio Grande do Norte, conforme foi determinado no processo nº 50305.001750/2008-16.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor, Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 12 de novembro de 2009.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor

Publicado no DOU de 18/11/2009, Seção I