AC-09-2008
ACÓRDÃO Nº 009 -2008-ANTAQ
PROCESSO: 50300.001331/2006-54
Parte: T-Grão Cargo Terminal de Granéis S/A.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa T-Grão Cargo Terminal de Granéis S/A., CNPJ nº 02.933.023/0001-84, com sede na rua Visconde do Rio Branco, 55, Centro, Santos – SP, contra a Decisão da Diretoria que em sua 215ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2008, que declarou a nulidade do Termo de Aditamento ao Contrato PRES/031.98, celebrado entre a T-Grão Cargo Terminal de Granéis S/A. e a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, que adensou área com 5.012,50 m², em favor da primeira empresa, sem observar o devido processo licitatório, estando eivado de nulidade, com fundamento nas Leis nº 10.233, de 05/06/2001, nº 8.630, de 25/02/1993 e demais normas legais pertinentes ao caso.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 219ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de agosto de 2008, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ: 1) Não cabimento de recurso hierárquico impróprio das decisões adotadas pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, por se tratar de última instância na área administrativa, portanto, não há que se falar em remessa dos autos à Secretaria Especial de Portos; 2) Pela conversão do recurso em “Pedido de Reconsideração”, considerando que interposto no prazo de 30 (trinta) dias, da data da intimação da decisão da Diretoria; 3) Pelo deferimento do efeito DEVOLUTIVO ao recurso, conforme previsão legal, por não identificar razões presente que possam ofender justo receio, tampouco, incerta reparação e 4) No mérito, pela improcedência ao recurso, posto que as razões do recorrido não são passíveis de modificar a decisão emanada pela Diretoria Colegiada desta Agência.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, de 21 de agosto de 2008.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor – Relator
Publicado no DOU 01/09/2008, Seção I