AC-08-2008

AC-08-2008

ACÓRDÃO Nº 008 -2008-ANTAQ
PROCESSO: 50303.001719/2007-14
Parte: Terminal Portuário de Itajaí S/A – TEPORTI

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa Terminal Portuário de Itajaí S/A – TEPORTI, CNPJ nº 03.788.529/0001-00, com sede na av.Reinaldo Schimithausen, nº 663, Cordeiros, Itajaí-SC, contra a Decisão da Diretoria que em sua 206ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2008, aplicou a penalidade de ADVERTÊNCIA a essa Empresa, por ter descumprido o inciso IV, art. 12, da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18/10/2005 e o item XIV do Termo de Autorização nº 227-ANTAQ, de 03/08/2005.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 216ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de julho de 2008, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em negar provimento, em função da inexistência de argumentos que recomendem a alteração da penalidade aplicada, mantendo a decisão de aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA a essa Empresa, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003, na época em vigor, por ter descumprido o inciso IV, art. 12, da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18/10/2005 e o item XIV do Termo de Autorização nº 227-ANTAQ, de 03/08/2005.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 3 de julho de 2008.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor – Relator
Publicado no DOU 07/07/2008, Seção I