AC-13-2008

AC-13-2008

ACÓRDÃO Nº 013 -2008-ANTAQ
PROCESSOS: 50301.001124/2007-71
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ

Ementa:
Trata o presente acórdão de dar publicidade ao entendimento desta Agência a respeito do alcance da competência da ANTAQ para regular a navegação marítima de turismo, à luz do ordenamento jurídico vigente.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 222ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de outubro de 2008, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ: a) que a competência da ANTAQ não compreende a regulação da navegação de turismo, no âmbito de sua atuação; b) que de acordo com a Lei nº 10.233, de 2001, a competência regulatória da ANTAQ é dirigida para o transporte aquaviário regular de passageiros, em nível interestadual e internacional.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 1º de outubro de 2008.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor – Relator
Publicado no DOU 07/09/2015, Seção I