AC-22-2009

AC-22-2009

ACÓRDÃO Nº 022 -2009-ANTAQ
PROCESSO: 50305.000827/2009-11
Parte: M. T. FERREIRA ME

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa M. T. FERREIRA ME., CNPJ nº 09.550.697/0001-49, com sede na travessa Santos Dumont, nº 988, São Lourenço, Abaetetuba – PA, contra a Decisão da DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 252ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2009, aplicou a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 78-A, inciso II e art. 78-D da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e os parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, nos termos do art. 23, inciso XIX, da Resolução nº 843-ANTAQ e suspendeu as operações da empresa, até que obtenha a devida outorga.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 256ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de novembro de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo a decisão de aplicar a penalidade de Multa Pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e a suspensão das operações da empresa, até que obtenha a devida outorga.

Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 12 de novembro de 2009.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
Publicado no DOU de 18/11/2009, Seção I